Contrato de Prestação de Serviços

Condições gerais do Contrato de Prestação de Serviços

Por este instrumento particular de contrato (“Contrato”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes:

SMART CLIC DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS WEB LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 20.664.401/0001-53, com sede na Rua 1822, n. 400, sala 903, Centro, Balneário Camboriú/SC – CEP 88.330-484, neste ato, devidamente representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “CONTRATADA” ou “CLICRESERVA”; e,

COMERCIANTE, pessoa jurídica, qualificado de acordo com cadastro eletrônico realizado no website clicreserva.com/cadastro doravante denominado “CONTRATANTE”.

CONTRATADA e CONTRATANTE doravante referidas, individual e indistintamente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.

1. OBJETO

Prestação de serviços

Sob os termos e condições adiante, a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços previstos no uso da plataforma CLICRESERVA (ou simplesmente “Sistema”), conforme especificações previstas na Proposta Comercial (“Proposta”) aceita pelo CONTRATANTE e que faz parte deste Contrato.

A CONTRATADA se obriga a disponibilizar/licenciar uma plataforma virtual para gerenciamento de eventos, em especial para gerenciamento de listas e promoters, reservas de mesas e camarotes, bem como emissão e recebimento de boletos, pagamentos gerais, inclusive via cartão de crédito para quitação das respectivas reservas, em conformidade com o detalhamento constante no CONTRATO DE SERVIÇOS ADICIONAIS – PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS”).

Forma e Limites de Utilização: o Sistema será disponibilizado ao CONTRATANTE por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, com observância de todos os termos e condições estabelecidos nos Termos de Uso e Política de Pivacidade disponível no seguinte website clicreserva.com/legal parte integrante deste Contrato.

O CONTRATANTE tem ciência de que os serviços contratados são exatamente aqueles previstos na Proposta e neste Contrato, não estando a CONTRATADA obrigada a fornecer qualquer funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao Sistema após a assinatura deste Contrato ou aceite, eletrônico ou não, da Proposta, ainda que sejam previstos em apresentações orais ou escritas realizadas pela CONTRATADA.

Caso ultrapassado o número de eventos contratados, fica a CONTRATADA autorizada a cobrar do CONTRATANTE o valor referente aos eventos excedentes, a partir do mês seguinte, conforme tabela de preço disponibilizada em https://www.clicreserva.com.br/precos/, ficando dispensada a formalização por aditivo a este contrato.

2. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Titularidade dos direitos de propriedade intelectual

A utilização de direitos de propriedade intelectual que apareçam ou estejam de alguma forma ligados à prestação de serviços ora contratados, deverão ter utilização restrita ao objeto do presente Contrato e respectiva(s) Proposta(s), de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos da contraparte, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados e relacionados ao Sistema. Nenhuma das disposições do presente Contrato deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.

Restrições

O CONTRATANTE não poderá, de maneira alguma, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, decompilar ou fazer engenharia reversa do Sistema, no todo ou em parte, ou usar o Sistema para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.

3.OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Obrigações da CONTRATADA

Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá à CONTRATADA: manter disponíveis os serviços contratados durante 24 horas por dia nos 7 dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pela CONTRATADA com pelo menos com 8 horas de antecedência através de e-mail, ou aviso no Sistema, ou pelo website clicreserva.com/sistema, e que serão programadas na medida do possível durante as horas de 02am (hora de Brasília) de domingo, até 7am (hora de Brasília) da terça-feira, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet, (iii) prestar os serviços através de pessoal capacitado, para que os mesmos sejam prestados dentro de um padrão de qualidade e perfeição técnica exigível pelo mercado, (iv) oferecer suporte gratuito em relação ao uso do Sistema. As requisições podem ser feitas via e-mail para o endereço contato@clicreserva.com.br ou via preenchimento de formulário disponibilizado no endereço clicreserva.com/contato

As respostas serão enviadas até o próximo dia útil e durante o horário comercial (das 9am às 20pm hora de Brasília).

Responsabilizar-se pela manutenção da hospedagem do sistema em seus provedores de conteúdo, outrossim, a CONTRATADA não se responsabiliza pela disponibilidade de serviços mantidos por terceiros, especialmente no tocante a quedas de servidores, isentando-se assim de qualquer responsabilidade civil e/ou criminal, restando sugerido desde já que o responsável providencie cópia impressa para backup, antes do início de cada evento.

Manter SIGILO E CONFIDENCIALIDADE tanto das informações sobre o cadastro da CONTRATANTE, bem como de seus clientes em seus servidores, além de gerenciar e prestar todas as informações das transações realizadas através da sua plataforma virtual.

As informações inseridas no sistema pela CONTRATANTE serão apenas disponibilizadas através da plataforma online, não havendo possibilidade de acesso direto a base de dados do CONTRATADA e também de arquivos e/ou código fonte da aplicação.

A CONTRATADA não se responsabiliza por nomes inseridos pela CONTRATANTE em suas listas, bem como pela inserção de nomes de menores de idade. disponibilizar ao CONTRATANTE para o download, um arquivo com os dados das reservas de espaços dos últimos 12 meses no formato Comma Separated Value (CSV) (“Dados”), pelo prazo de 30 dias, a contar do efetivo cancelamento dos serviços ou término da vigência deste Contrato. Após este período de 30 dias, a CONTRATADA não estará obrigada a manter ou a fornecer os Dados do CONTRATANTE, ficando este ciente de que os mesmos serão removidos dos sistemas da CONTRATADA, exceto quando proibido por lei, ou decisão judicial.

A base de dados é de responsabilidade da CONTRATADA nos quesitos segurança das informações, por um período de armazenamento de informações por até 90 (noventa) dias a contar da realização de cada evento, outrossim, caso seja de interesse do CONTRATANTE, o mesmo pode e deve exportar as informações via sistema antes do referido prazo.

Disponibilizar ao CONTRATANTE acesso através de usuário e senha a um painel virtual administrativo do evento, permitindo assim o seu gerenciamento completo.

Disponibilizar, se necessário e pertinente, quaisquer melhorias ou modificações no sistema, mediante novas licenças com condições a combinar, que venham a ser licenciados para se atingir os objetivos previstos neste instrumento; novos módulos/aplicações específicas ou exclusivas, estes deverão ser contratados separadamente, mediante novo acordo de prestação de serviço a ser definido por adendo.

Intervenções para corrigir falhas que vierem a surgir no conteúdo desenvolvido, informando porventura a impossibilidade ou inviabilidade técnica.

Oferecer manutenção no conteúdo desenvolvido como, ajustes, atualizações e aperfeiçoamentos para o melhor desempenho da ferramenta.

Cabe a CONTRATADA empregar medidas que limite/restrinjam, evitem, proíbam e empeçam que qualquer usuário faça mau uso, abuso ou uso não autorizado do sistema a fim de manter sua estabilidade, podendo inclusive bloquear o acesso ao sistema do usuário e/ou do contratante. Eventuais problemas que dificultem ou impossibilitem o cumprimento desta prestação de serviço, originados por culpa de terceiros ou de tecnologia aplicada, não configuram descumprimento contratual pela CONTRATADA.

Da exclusão de danos

A CONTRATADA FICA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE RELACIONADA AOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM SER CAUSADOS EM VIRTUDE DO ACESSO, INTERCEPTAÇÃO, ELIMINAÇÃO, ALTERAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU MANIPULAÇÃO, POR TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS, DOS ARQUIVOS E COMUNICAÇÕES ARMAZENADOS, TRANSMITIDOS OU COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS ATRAVÉS DO SERVIÇO, BEM COMO POR EVENTUAL QUEDA DO SERVIDOR DA PÁGINA.

Obrigações do CONTRATANTE

Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá ao CONTRATANTE:

a) tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, e comunicará à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento;

b) tomar todas as medidas necessárias para que o sistema seja utilizado com observância dos Termos de Uso e Política de Privacidade e se responsabilizará por quaisquer violações à propriedade intelectual da CONTRATADA ou de qualquer terceiro. Caso contrário, poderá a CONTRATADA, independente de aviso prévio à CONTRATANTE, bloquear ou suspender o uso do Sistema pelo CONTRATANTE por prazo indeterminado, sendo o CONTRATANTE o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do Sistema. Para efeitos deste Contrato, entende-se por utilização indevida, mas não se limitando a, envio de SPAM e publicação de conteúdos ofensivos e ilegais, adicionar usuários não pertencentes à organização e dar permissões específicas dentro do sistema sem consentimento do gestor.

c) manter sempre atualizado seu cadastro junto à CONTRATADA pelo website clicreserva.com/cadastro comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.

d) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo CONTRATANTE para acessar o Sistema através da criação de novas contas de usuários.

e) a CONTRATANTE é responsável pelo lançamento de todos os dados na plataforma virtual, bem como por todas as consequências advindas de tal ato.

f) a CONTRATANTE responderá por si, funcionários, herdeiros e/ou sucessores, a não desenvolver atividade que se constitua em prática de qualquer ilícito previsto na legislação.

g) a CONTRATANTE compromete-se ao adicionar e/ou remover usuários com acesso de Administrador do Sistema (acesso total), solicitar tal alteração para o e-mail contato@clicreserva.com.br para segurança de ambas as partes.

h) o login e senha de cada usuário no sistema é pessoal e intransferível, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pelo compartilhamento de senhas entre usuários/funcionários da CONTRATANTE.

i) é de responsabilidade da CONTRATANTE definir via sistema quais acessos e permissões cada usuário poderá ter dentro da plataforma, inclusive a ciência das informações vinculadas a tais permissões de acesso, respondendo inclusive pelo uso indevido do sistema.

j) não armazenar e nem veicular por meio do sistema material pornográfico, ilegal, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral e os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer maneira a legislação em vigor, sob pena de imediata suspensão da prestação de serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.

k) a CONTRATANTE tem ciência que deverá dispor em sua infraestrutura, ambiente operacional e equipamentos necessários para o acesso e utilização do sistema ora contratado, sendo de sua responsabilidade a compra e manutenção dos referidos equipamentos.

l) a CONTRATANTE obriga-se a manter uma conexão estável para acesso ao sistema, bem como isenta o CONTRATADA da responsabilidade de quedas, tanto de rede, quando de internet da CONTRATANTE, uma vez que o sistema é online.

m) é de responsabilidade da CONTRATANTE efetivar via sistema o comparecimento dos convidados ao evento no menu “portaria” com o intuito de haver acuracidade das informações referentes a consultas, cálculos de comissões e relatórios que dependem de tal informação.

n) responsabilizar-se por todos aqueles autorizados (funcionários e/ou colaboradores da empresa) a acessar a plataforma com seu login e senha, principalmente no tocante aos dados inseridos e/ou a sua correta utilização.

o) ser responsável pela reprodução e exibição de quaisquer obras intelectuais, imagens, informações próprias ou de terceiros, usadas na divulgação de seu comércio eletrônico, em especial relativos à imagens, datas, valores e outros, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.

p) não obter ou tentar acesso a qualquer servidor controlado pela CONTRATADA sem que haja autorização por escrito.

q) manter regularmente todas as suas mensalidades em dia evitando o bloqueio parcial ou total do sistema.

r) notificar à CONTRATADA imediatamente se tiver qualquer suspeita de quebra da sua segurança, reconhecendo que possui senha para acesso e uso dos recursos que lhe é disponibilizado por força deste instrumento, devendo, desta forma, mantê-la como confidencial.

s) a CONTRATANTE arcará com o ônus financeiro dos tributos, contribuições sociais, encargos, dentre outras modalidades de impostos que porventura venham a incidir sobre os valores recebidos através do clicReserva, além de responder por direitos de terceiros eventualmente prejudicados, respondendo na legislação vigente.

Declarações e Garantias das Partes

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes declaram e garantem que:

a) a celebração deste Contrato não viola qualquer obrigação, contrato, lei ou regulamentação a que estejam vinculadas; e

b) têm plenos poderes e capacidade para celebrar o presente Contrato e cumprir com suas obrigações na forma aqui estabelecida; e

c) a execução deste Contrato não infringe direitos de propriedade intelectual, patentes, marcas, segredos comerciais ou equivalentes, de terceiros, sob pena de indenização das perdas e danos apurados.

4.VALOR

Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor previsto e nos prazos estabelecidos na Proposta Comercial.

O pagamento do valor previsto no item anterior se dará através da quitação de boleto bancário emitido pela CONTRATADA e encaminhado por e-mail para o CONTRATANTE no endereço indicado por este ou através de cartão de crédito, mediante autorização do CONTRATANTE, conforme opção do mesmo no momento da contratação. Os lembretes de vencimentos das mensalidades, quando a opção for boleto, serão enviados por e-mail em três oportunidades conforme tabela abaixo, outrossim, poderá/deverá ser retirado no próprio sistema pelo CONTRATANTE a qualquer momento, não eximindo a falta de pagamento pelo não recebimento do e-mail de cobrança.

Lembretes de vencimentos

Lembretes de vencimentos

Lembretes de vencimentos

08 dia antes do vencimento

01 dia antes do vencimento

na data do vencimento

Boleto: o CONTRATANTE está ciente de que o não recebimento do boleto não o desobriga do pagamento aqui previsto. Neste sentido, obriga-se o CONTRATANTE a atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e, caso não tenha recebido o respectivo boleto, deverá solicitá-lo ao e-mail contato@clicreserva.com.br;

Cartão de crédito: o CONTRATANTE desde já autoriza o débito recorrente dos valores devidos em suas faturas do respectivo cartão e, na hipótese deste ser cancelado por qualquer motivo, desde já se compromete a informar os dados do novo cartão para evitar qualquer suspensão no uso do sistema ou na prestação dos serviços;

No caso de pagamento parcelado por cartão de crédito, após a autorização da compra não será efetivada nenhuma espécie de cancelamento ou estorno da mesma. Em qualquer hipótese de rescisão que implique em devolução de valores, estes serão realizados através de depósito em conta-corrente do CONTRATANTE, mantendo-se integralmente os valores debitados no cartão de crédito.

Os valores devidos e não pagos tempestivamente, sejam referentes aos serviços em si ou referentes aos serviços de Implementação e Consultoria, inclusive da primeira parcela antes da liberação do acesso ao Sistema, ficarão sujeitos à correção monetária de acordo com a variação do Índice Geral de Preços – Mercado da Fundação Getúlio Vargas (“IGP-M/FGV”), entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, bem como multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de qualquer outro direito da CONTRATADA sob este Contrato, especialmente os de suspender ou bloquear, após 07 (dez) dias de inadimplemento, independente de prévio aviso, o acesso ao Sistema, bem como suspender imediatamente a prestação dos serviços.

No caso de o Contrato ser prorrogado nos termos da cláusula 4, o valor pago mensalmente será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, sempre a contar da data deste Contrato, pelo IGP-M/FGV, ou por outro índice oficial que venha substituí-lo ou, na sua ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.

Fica autorizada a CONTRATADA desde já, a seu exclusivo critério, a descontar, caucionar, ceder, transferir, por endosso ou cessão civil de crédito, no todo ou em parte, todos os direitos de crédito e garantia decorrentes do presente contrato, independente de anuência do CONTRATANTE, ficando os cessionários credores e beneficiários do crédito sub-rogados em todos os direitos de crédito deste instrumento.

5.PRAZO E RESCISÃO

Prazo

O prazo de vigência deste Contrato inicia na data de assinatura. O acesso ao sistema, entretanto, será disponibilizado apenas quando da confirmação da quitação da primeira parcela do contrato, garantido, a partir daí, o prazo total da prestação do serviço, pelo prazo total previsto na Proposta. Caso nenhuma das partes notifique a outra, com prazo mínimo de 30 dias antes do término do período de vigência deste Contrato, este será renovado automaticamente por prazo indeterminado. Nossos serviços são pré-pagos, salvo negociação específica prevista em Proposta.

Rescisão

O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

a qualquer tempo, em caso de infração ou inadimplência às suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, assim como em caso de pedido de recuperação judicial, extrajudicial e/ou falência de qualquer uma das partes, nos termos da Lei nº 11.101 de 09/02/2005. Na hipótese de rescisão por inadimplemento do CONTRATANTE, aplicar-se-á multa não compensatória no valor de 30% das mensalidades devidas até o término regular do Contrato;

por interesse de qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso formal à outra com 30 dias de antecedência. Na hipótese de rescisão antecipada requerida pelo CONTRATANTE, aplicar-se-á multa não compensatória a ser paga pelo CONTRATANTE à CONTRATADA no valor de 30% das mensalidades devidas até o término regular do Contrato, ainda que a rescisão se dê antes do pagamento da primeira parcela prevista na Proposta.

6.CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

Confidencialidade

a) Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Contrato.

b) Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Contrato.

c) Não obstante o disposto neste Contrato, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipótese:

d) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.

e) As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Contrato pode causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora dos danos efetivamente sofridos por esta.

f) A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.

Proteção de dados

Sem limitação do precedente, a CONTRATADA se compromete em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados do CONTRATANTE. A CONTRATADA se compromete a não (i) alterar os dados do CONTRATANTE; (ii) divulgar os dados do CONTRATANTE, exceto se exigido pela lei, ou se o CONTRATANTE permitir expressamente por escrito; (iii) acessar os dados do CONTRATANTE exceto para prestar os serviços, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido do CONTRATANTE em relação aos aspectos de suporte ao cliente.

7.DISPOSIÇÕES GERAIS

Sucessão

Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.

Cessão

Este Contrato e quaisquer direitos concedidos de acordo com o presente não podem ser transferidos ou cedidos pelo CONTRATANTE, mas podem ser transferidos pela CONTRATADA sem qualquer restrição ou notificação prévia.

Subsistência

Todas as disposições deste Contrato que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Contrato, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.

Independência das partes

Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Contrato ou de contratos formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária. As Partes conduzirão seus negócios em seus próprios nomes e serão separadamente responsáveis pelos atos e conduta de seus empregados e agentes.

Obrigações trabalhistas

Este Contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa, correndo por conta exclusiva de quem der causa, todas as despesas com o respectivo pessoal, incluindo os respectivos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras parcelas de qualquer natureza porventura relacionadas ao referido vínculo.

As ações judiciais de natureza trabalhista que eventualmente surgirem em decorrência deste contrato serão reguladas segundo as disposições abaixo:

Caso a CONTRATANTE venha a ser demandada judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância;(iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo a CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as despesas processuais suportadas pela CONTRATANTE decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação autorizada pela CONTRATADA.

A CONTRATADA deverá requerer a exclusão da CONTRATANTE na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso a CONTRATANTE seja incluída no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados a CONTRATADA.

As partes convencionam ainda que outras responsabilidades serão regradas segundo as seguintes disposições:

Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste contrato.

A CONTRATADA obriga-se a ter seu pessoal técnico devidamente registrado no livro de Registro de Empregados e compromete-se a dar integral e exato cumprimento a todas as obrigações trabalhistas e acessórias junto aos órgãos de fiscalização trabalhistas e previdenciários, bem como apresentar todas as guias comprobatórias dos recolhimentos fiscais, previdenciários e sociais e demais guias inerentes aos recolhimentos de outros tributos, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, nos termos deste Contrato.

A CONTRATADA responsabilizar-se-á também por todos e quaisquer encargos trabalhistas e sociais referentes aos seus empregados e colaboradores utilizados durante a prestação dos serviços à CONTRATANTE, dentre eles: salários, seguros, indenizações por demissões ou acidentes de trabalho, aviso prévio, 13º salário, horas extras, adicional noturno, férias, contribuições sociais fiscais e parafiscais, além dos demais encargos porventura aqui não nominados, incluindo outros direitos eventualmente previstos em normas coletivas da categoria dos empregados e colaboradores da CONTRATADA.

Resultados econômicos

Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado.

Cláusulas independentes

Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste Contrato e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.

Lei aplicável

O presente Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.

Foro

Fica eleito o Foro Comarca de Balneário Camboriú/SC para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.

Este Contrato considerar-se á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website clicreserva.com/cadastro, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Contrato, razão pela qual é recomendável que o CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.

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Contratada:

Smartclic Desenvolvimento de Sistemas Web Ltda | CNPJ: 20.664.401/0001-53

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